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Abaixo, segue a íntegra do Estatuto da ACIB.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Às 17 horas e 30 minutos do dia 08 de setembro de 2005, na Avenida Presidente Antonio Carlos, 40, 3º andar, bairro Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme assinaturas constantes do Livro de Atas, foi oficialmente  aberta a Reunião Extraordinária para a Consolidação do Estatuto da Associação Cultural Ítalo-Brasileira do Rio de Janeiro – ACIB, com sede, domicílio e foro na Cidade de Rio de Janeiro, RJ, com duração ilimitada.Os trabalhos são presididos pelo Sr. Giorgio Veneziani e secretariados pelo Sr. Andrea Lanzi. O Presidente apresentou a pauta, passando a ordem do dia: ratificar e consolidar o Estatuto da ACIB-RJ depois da alteração do artigo 35, aprovada na reunião extraordinária de 31.05.2005. O Estatuto aprovado é o seguinte:

ESTATUTO

TITULO  I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA – RIO DE JANEIRO, neste Estatuto denominada ACIB, instituída em 30 de março de 1988, nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem foro e sede na Av. Presidente Antonio Carlos, 40 – 3º andar , é uma sociedade civil de natureza privada, apartidária, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus filiados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACIB.

Art. 2º -  A ACIB tem por objetivos:

a. ministrar cursos com a finalidade de preparar italianos para ingressarem nas escolas brasileiras;

b. ministrar cursos de língua e cultura italiana para aqueles italianos que freqüentam, no Brasil, as escolas de 1º e 2º Graus;

c. ministrar cursos anuais para italianos com a finalidade de prepará-los para prestar exame de conclusão de 1º e 2º Graus;

d. ministrar cursos gratuitos da língua italiana para os imigrantes e seus descendentes;

e. oferecer cursos de alfabetização, jardim de infância e maternal;

f. manter relações culturais com a Itália, incentivando, não só estudo da língua, como também a formação e aperfeiçoamento, através de bolsas de estudos, pesquisa e trabalho, de artistas, professores e profissionais, italianos e descendentes, ligados à cultura italiana;

g. promover e patrocinar, se  houver  recursos disponíveis, eventos, encontros, seminários, exposições, cursos, bem como editar trabalhos e estudos de cunho cultural de interesse da comunidade italiana e descendentes;

h. promover e patrocinar cursos, eventos e seminários de formação e atualização profissional para a comunidade italiana e descendentes, facilitando sua entrada e evolução no mercado de trabalho;

i. incentivar e apoiar as atividades culturais e sociais desenvolvidas pelas sociedades, associações e entidades filiadas com o fim de promover o estreitamento das relações entre elas e a ACIB;

j. promover a divulgação das atividades da ACIB junto à comunidade por  todos  os  meios disponíveis  e , especialmente, através  de  reuniões  abertas e públicas.

TITULO II
DO PATRIMÔNIO E RECEITA

ART. 3º - O patrimônio da ACIB será constituído de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, adquiridos por qualquer forma de direito e da receita total, não podendo o mesmo destinar-se a fins diversos daqueles que constituírem os objetivos e finalidades da associação.

ART. 4º - Caberá à Diretoria Executiva administrar o Patrimônio, observando as normas estabelecidas por este Estatuto.

ART.  5º   - As receitas da ACIB serão oriundas de:

a. doações
b. contribuições
c. rendimentos de aplicações financeiras
d. outras receitas

ART. 6º - A ACIB não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a Diretores, Conselheiros e Membros Filiados sob nenhuma espécie ou pretexto.

TITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

ART. 7º - O quadro associativo da ACIB é formado pelas sociedades, associações e entidades ligadas à comunidade italiana, de agora em diante  denominadas, simplesmente, de Membros Filiados.

ART. 8º - Para ingressar e permanecer como Membros Filiados da ACIB, os interessados deverão :

a. ser uma sociedade, associação ou entidade ligada à comunidade italiana , formalmente constituída, há mais de 1 (um) ano, segundo as leis vigentes do Brasil e  ser  cadastrada  junto ao Consulado  Italiano  da  sua  jurisdição.

b. ser reconhecida, como tal, pelo Conselho de Representantes, devendo para tanto apresentar à ACIB os documentos por esta exigidos para atender o item “a” , e, sempre que solicitado, para dirimir dúvidas;

c. comunicar à ACIB, anexando a documentação legal adequada para aprovação, qualquer alteração em seus estatutos, órgãos dirigentes ou em sua representatividade junto a Associação ou ao Conselho de Representantes;

d. estar comprovadamente em atividade.

ART. 9º - São direitos dos Membros Filiados :

a. indicar nomes de um membro efetivo e de um suplente para o Conselho de Representantes;

b. o  COMITES  ( “Comitato  degli  Italiani  all’ Estero ), considerado  como 1 só  (um só ) Membro Filiado  no Conselho de Representantes,  poderá  indicar de 1 (um) a 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes,  com direito a voto;

c. através de seu representante, tomar parte, votar e ser votado nas reuniões do Conselho de Representantes.

ART. 10 - São deveres dos Membros Filiados:

a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b. acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da ACIB;

c. prestigiar a ACIB, por todos os meios ao seu alcance, nos eventos promovidos ou patrocinados pela Associação;

d. assegurar o comparecimento de seus representantes junto à ACIB, quando convocados, devendo justificar as ausências, que não poderão superar a 2 (duas) faltas consecutivas, sendo tal ocorrência passível de penalidades previstas no  artigo  12.

ART. 11 - São passíveis de punição os Membros Filiados que:

a. figurarem no polo ativo ou passivo em ações judiciais em que for parte a ACIB e forem condenados por sentença passada em julgado;

b. promover campanha desabonadora contra a ACIB ou lhe causarem danos morais ou materiais;

c. não cumprirem as determinações estabelecidas nos Art. 8 e 10 destes Estatutos.

ART. 12 - Os Membros Filiados são passíveis das seguintes penalidades:

a. advertência
b. suspensão
c. exclusão

PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de punição serão decididos pela Diretoria Executiva, cabendo, no entanto, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da comunicação, recurso ao Conselho de Representantes, convocado extraordinariamente para esse fim, que poderá confirmar, mudar ou anular a penalidade imposta pela Diretoria.

TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

ART. 13 - A ACIB será constituída pelos seguintes poderes:

a. Conselho de Representantes

b. Diretoria Executiva

c. Conselho Fiscal

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhum membro poderá acumular funções dentro da ACIB.

ART. 14 - O Conselho de Representantes será formado pelos Presidentes ou delegados representantes, indicados pelos Membros Filiados de que trata o art. 9º deste Estatuto e será Presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva que não terá direito a voto.

PARÁGRAFO ÚNICO – O mandato do Presidente ou do delegado representante junto ao Conselho será idêntico ao daquele da Diretoria da Sociedade, Associação ou Entidade que representa.

ART. 15 - O Conselho de Representantes reunir-se-á :

ORDINARIAMENTE:

1 – no mês de março de cada ano, para : a) apreciar as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício anterior e para tomar conhecimento dos pareceres do Conselho Fiscal, estando presentes os Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais para dirimir qualquer dúvida por ventura existente sobre toda a documentação de  praxe necessária a tal análise e  b) votar  o  orçamento do exercício seguinte  ao  encerrado.

2 – trienalmente, no mês de Novembro, para eleger e empossar a Chapa com os membros que comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal que responderá pelo próximo mandato a iniciar-se no dia 1 (primeiro) de janeiro do ano seguinte;

PARÁGRAFO ÚNICO - O período entre a data da Eleição e Posse da nova Diretoria Executiva em 31 de dezembro do mesmo ano, será utilizado para a transição cuidadosa da administração da ACIB.

EXTRAORDINARIAMENTE:

1 – sempre que necessário, para tratar assuntos de competência, não incluídos como matéria de Sessão Ordinária;

2 – em caso de vacância de cargos eletivos, para eleger e empossar os novos membros;

3 – para suspender ou cassar mandatos de membros de qualquer poder da ACIB, na forma do parágrafo 3º abaixo.

4 – quando convocados pelo Presidente da Associação ou por requerimento assinado por 1/5 dos seus membros.

5 – sempre que necessário, para aprovar a filiação de novos associados;

6 – para modificar o presente Estatuto, na forma do parágrafo 3º abaixo.

7  -  para decretar a dissolução da ACIB e a destinação do seu patrimônio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As  Reuniões   Ordinárias   ou Extraordinárias do Conselho de Representantes se instalarão em  primeira  convocação com a  presença  de   2/3 (dois  terços) e  em  segunda  convocação  de, no  mínimo, 1/3 (um  terço) dos Membros Filiados, sendo  que  entre  as  duas  convocações  deve  decorrer  um  prazo  de  pelo  menos  30 (trinta) minutos. As deliberações serão tomadas pela  maioria simples dos presentes, a não  ser  que  sejam  apreciados  assuntos  para  os  quais  seja  prevista  por  este  Estatuto  outra   forma  de  maioria.

PARÁGRAFO SEGUNDO  - As convocações das Reuniões do Conselho de Representantes, Ordinárias ou Extraordinárias, deverão ser formalizadas na forma de praxe, com  a  indicação  do  local, data, horário  e  ordem  do  dia  da  reunião, e serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Nos  casos  de  absoluta  urgência  o  Conselho  de Representantes poderá ser convocado  Extraordinariamente  com  a  antecedência  mínima  de  72 (setenta  duas  horas) por  meio  de telegrama, telefonema, fax ou e-mail dirigido  aos  Membros  Filiados  que  deverão  confirmar o  recebimento  do  aviso  de  convocação por  um desses  mesmos  meios .   

PARÁGRAFO TERCEIRO  - Para a destituição dos administradores e para a alteração deste Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

ART. 16 - A Diretoria Executiva, cujo mandato é de 3 (três) anos, será composta por 8 (oito) membros eleitos pelo Conselho de Representantes, para os seguintes cargos:

a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. 1º  Secretário
d. 2º  Secretário
e. 1º  Tesoureiro
f. 2º  Tesoureiro
g. Diretor Pedagógico
h. Diretor de Atividades Culturais e Sociais

PARÁGRAFO  PRIMEIRO – As deliberações da Diretoria serão tomadas por aprovação de voto favorável de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos presentes, respeitado o número mínimo de 3 Membros.

PARÁGRAFO  SEGUNDO – Os membros  da  Diretoria  Executiva  poderão  ser  re-eleitos  para  o  mesmo  cargo por  uma  única  vez, exercendo,  no maximo,  dois mandados  consecutivos.

ART.17 - Compete ao Presidente:

a. administrar a Associação e representa-la em juízo ou fora dele;

b. preparar, apresentar e aprovar junto ao Conselho de Representantes o Plano Anual de Atividades e o Orçamento elaborados e  aprovados pela  Diretoria Executiva;

c. diligenciar para a execução do plano, mantendo-o atualizado e relatando seu andamento ao Conselho de Representantes nas Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias quando convocadas para isso;

d. preparar, apresentar e aprovar junto ao Conselho de Representantes o Organograma Funcional e a Composição dos Quadros de Funcionários e  de  Contratados informando  o quantitativo de recursos desejável para um adequado funcionamento da Associação e o cumprimento de suas atribuições e projetos em desenvolvimento;

e. admitir ou demitir empregados e contratar prestadores de serviços, após deliberação da Diretoria Executiva;

f. convocar reuniões da Diretoria Executiva e presidir seus trabalhos

g. firmar contratos e convênios quando aprovados em reunião da Diretoria Executiva;

h. assinar:

1. com o Secretário, as atas das Sessões da Diretoria Executiva e documentos que envolvam responsabilidades administrativas;

2. com o Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira.

i. encaminhar ao Conselho de Representantes o relatório de atividades e toda a documentação a ser aprovada em sua reunião Ordinária anual do mês de Março, tais como balanço contábil do exercício encerrado, os  pareceres do Conselho Fiscal, o programa e a estimativa  de  cobertura  financeira para  o  próximo exercício e outros mais que achar oportuno apresentar ou que forem especialmente solicitados pelo Conselho  dos  Representantes.

ART. 18 - Compete ao Vice-Presidente:

a. auxiliar  o  Presidente, sempre  que  solicitado,  substituí-lo temporariamente  nos seus impedimentos, ou quando se der o seu afastamento da direção da ACIB por mais de 30 (trinta) dias;

b. substituir permanentemente o Presidente, em caso de falecimento deste; e,

c. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

ART. 19 – Compete ao 1º Secretário:

a. ter a seu cargo a direção do funcionamento da Secretaria da Associação;

b. redigir e assinar, com o Presidente, as atas das sessões da Diretoria Executiva;

c. substituir permanentemente o Vice-Presidente, em caso de falecimento do Presidente;

d. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 20 - Compete ao 2º Secretário:

a. substituir o 1º Secretário em seus impedimentos legais e auxiliá-lo sempre que for solicitado;

b. substituir permanentemente o 1.º Secretário, em caso de falecimento do Presidente;

c. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 21 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;

b. efetuar o pagamento e recebimento de contas depois de verificada a sua exatidão;

c. assinar, com o Presidente, os documentos referentes à área financeira;

d. dirigir os serviços de cobranças;

e. organizar o balanço anual, balancetes, demonstrações financeiras e orçamentos, exigindo do Contador responsável que a contabilidade da Associação esteja sempre rigorosamente em dia;

f. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 22 - Compete ao 2º Tesoureiro:

a. substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos legais e auxiliá-lo sempre que solicitado;

b. substituir permanentemente o 1.º Tesoureiro, em caso de falecimento do mesmo;

c. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 23 – Compete ao Diretor Pedagógico, através  dos  quadros  de funcionários e/ou  contratados da ACIB especializados neste  setor:

a. propor, e, depois de aprovado, executar o plano anual de atividades pedagógicas;

b. supervisionar e coordenar todas as atividades didático – pedagógicas promovidas pela ACIB;

c. contatar Instituições de ensino e cultura, nacionais e estrangeiras, podendo  propor convênios e acordos de intercâmbio visando o desenvolvimento e a atualização didático - pedagógicas da ACIB;

d. representar a ACIB junto às autoridades nacionais e estrangeiras no que se refere às atividades mencionadas no item “b”, quando autorizado pela Diretoria;

e. propor à Diretoria Executiva a admissão e/ou demissão de membros do Corpo Docente assim como a contratação e a rescisão de contratos de prestação de serviços;

f. convocar e reunir o Corpo Docente quando assim considerar necessário;

g. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 24 - Compete ao Diretor de Atividades Culturais e Sociais:

Através dos quadros de  funcionários e/ou  contratados da  ACIB especializados  neste  setor:     

a. propor e, depois  de  aprovado, executar o plano anual de atividades culturais e sociais;

b. propor os nomes de 4 (quatro) membros a serem aprovados pela Diretoria Executiva, para comporem o Conselho Cultural;

c. contatar instituições culturais, nacionais e estrangeiras, visando celebrar convênios e acordos de intercambio cultural;

d. promover, supervisionar e coordenar todas as atividades culturais e sociais desenvolvidas pela ACIB e incentivar e apoiar as promovidas pelos Membros Filiados;

e. representar a ACIB junto às autoridades nacionais e estrangeiras no que se refere às atividades mencionadas no item “d”, quando autorizado pela Diretoria Executiva;

f. promover a divulgação das atividades da ACIB junto à comunidade;

g. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 25 - O Conselho Cultural, formado por 4 (quatro) membros é subordinado ao  Presidente, com as seguintes atribuições:

a. assessorar os Diretores  Pedagógico e de Atividades Culturais e Sociais, nos assuntos pertinentes de cada Diretoria;

b. elaborar, junto com os Diretores Pedagógico e de Atividades Culturais e Sociais, o plano trienal de atividades;

c. rever anualmente o plano trienal, avaliando os resultados obtidos e sugerindo as modificações necessárias;

d. elaborar os planos, projetos e programas da ACIB dando cumprimento às deliberações e diretrizes da Diretoria Executiva;

e. exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

ART. 26 - Declarada a vacância de qualquer dos cargos eletivos,ressalvado o disposto na alínea “b” do artigo 18; da alínea “c” do artigo 19; da alínea “b” do artigo 20 e da alínea “b” do artigo 22, as vagas serão preenchidas obedecendo aos seguintes critérios:

a. caso a vacância seja declarada antes do cumprimento de 1/3 (um terço) do mandato, a vaga será preenchida na forma do art. 15 - item 2 da letra “b”, assumindo interinamente o suplente até que o novo membro seja eleito e empossado pelo Conselho de Representantes em sessão especialmente convocada para tal;

b. caso a vacância seja declarada após o cumprimento de 1/3 (um terço) do mandato, assumirá automaticamente o respectivo suplente, sendo sua vaga preenchida na forma do Art. 15 – item 2 da letra “b”, sempre em  sessão do  Conselho de Representantes especialmente convocada para  tal.

c. Em caso de vacância do cargo de suplência, será convocada nova reunião do Conselho de Representantes para sua eleição, sempre em sessão especialmente convocada para tal.

ART. 27 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, com mandato idêntico ao da Diretoria e eleito pelo Conselho de Representantes.

ART. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:

a. examinar os livros, documentos, balancetes, orçamentos e balanços da Associação;

b. reunir-se ordinariamente nos meses de Abril, Julho,  Outubro  e  Janeiro para apreciar as contas dos Trimestres encerrados em 31 de Março, 30 de Junho,  30 de Setembro e 31  de  Dezembro respectivamente e no mês de Março para examinar as contas de todo o exercício anterior, emitindo os pareceres pertinentes;

c. comunicar à Diretoria Executiva as irregularidades porventura verificadas, sugerindo medidas a serem tomadas;

d. reunir-se extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente da Associação e/ou do  Conselho  de  Representantes.

TITULO V
DAS ELEIÇÕES

ART. 29 - As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal far-se-ão por meio de chapas, que serão votadas pelos membros do Conselho de Representantes, sendo considerada eleita aquela que obtiver mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos, apurados entre os presentes, respeitado o número mínimo determinado no Parágrafo Primeiro do ART. 15 letra "b".

§ 1º) - Nos casos de não se obter os votos necessários no 1º escrutínio,  realizar-se-á um 2º escrutínio entre as duas chapas mais votadas.

§ 2º) - As chapas deverão conter os nomes indicados para cada cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 3º) - As chapas deverão ser registradas na Secretaria da ACIB no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de envio do Edital de Convocação aos Membros Filiados e a publicação em jornais de grande circulação local.

§ 4º) - Havendo mais de uma chapa, estas receberão um número de inscrição, obedecida à ordem de registro na secretaria . Na cédula de votação deverá constar o número da chapa e o nome de seus componentes.

§ 5º) - Só poderão compor as chapas nomes de pessoas credenciadas pelos Membros Filiados da ACIB.

ART. 30 - O voto é obrigatório, secreto e livre, de competência exclusiva do delegado representante de cada Membro Filiado.

ART. 31 - As eleições serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30  (trinta) dias que antecederem à data do término do mandato vigente.

PARÁGRO ÚNICO – Caso as eleições não sejam convocadas no prazo estabelecido neste artigo, o Conselho de Representantes reunir-se-á extraordinariamente para deliberar a respeito do assunto.

ART. 32 - O Presidente da ACIB deverá enviar, sob registro postal a todos os Membros Filiados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, o Edital de Convocação para o pleito, que, resumidamente, deverá ser publicado no mesmo prazo, em jornais de grande circulação local.

TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 33 - A manifestação dos membros dos poderes da Associação é estritamente pessoal, sendo proibido utilizar esse direito através do procurador.

ART. 34 - Sendo a ACIB de duração indeterminada, a sua dissolução só processar-se-á de acordo com a lei civil, ou quando for deliberada por decisão unânime do Conselho de Representantes, em reunião, especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Parágrafo único - Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos, a ser designada por deliberação dos associados, respeitado o art. 35.

ART. 35 - No caso de dissolução da ACIB-RJ, depois de concluídos todos os procedimentos de liquidação da Associação, a quota de patrimônio adquirida com os fundos  recebidos do  Ministério  das  Relações  Exteriores  da  Itália  será  destinada a Entidades  que  tem  atividades  análogas. A  escolha  da  Entidade destinatária  de  tal  cota do  patrimônio deverá  ser  aprovada  pelo  Consulado  Geral  da Itália  no Rio  de  Janeiro, prévia  autorização  do  Ministério  das  Relações  Exteriores.

Os  demais  bens  móveis  e  imóveis  se  destinarão a  sociedades  italianas  e  ítalo-brasileiras  que tenham os mesmos objetivos estatutários da ACIB, escolhidas pela  maioria  do Conselho de Representantes, prévia  consulta ao Consulado Geral da Itália do Rio de Janeiro, ao qual  será doado todo o acervo de caráter histórico e cultural, constituído por diplomas, benemerências, manuscritos e outros documentos.

ART. 36   - O ano social e  fiscal coincide com o calendário civil.

ART. 37 - A Diretoria Executiva atual eleita em 31 de Julho de 2001 permanecerá no seu mandato até 31 de Dezembro de 2004, para permitir que venha a ocorrer à coincidência do ano social com o calendário civil do Mandato.

ART. 38 - Excetuando-se aqueles onde está especificado o contrário; as deliberações dos órgãos da ACIB serão tomadas por maioria simples dos votos (50%+1) presentes, respeitado o número mínimo indicado para cada caso.

ART. 39 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Representantes, com deliberação de 2/3 (dois  terços) de votos favoráveis dos seus Membros.

ART. 40 - O presente estatuto entrará em vigor, independente de sua publicação, a partir de sua aprovação.

Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente Giorgio Veneziani deu por encerrada a reunião às 18 horas e eu Andréa Lanzi lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do Presidente dos trabalhos e dos demais presentes, cujo total é o previsto no parágrafo 3º do artigo 15 do Estatuto Social.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2005.

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